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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deu um prazo de 24 horas para que o prefeito Rodrigo Rieira revogue os decretos que permitiam o funcionamento de academias, parques, restaurantes, lanchonetes, bares, igrejas e outros na cidade.
Em documento assinado pela juíza Letícia Dumond, a partir das 14h desta quarta-feira (13), esses estabelecimentos comerciais não poderão funcionar. Se o chefe do Executivo descumprir a determinação, terá que pagar uma multa de 10 mil reais por dia.
De acordo com documento emitido, a cidade precisa cumprir a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário do Covid-19, nos exatos termos expostos no item 1 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para isso, pede a revogação dos decretos municipais nº 7845/2020, 7844/2020, 7848/2020 e 7850/2020.
Segundo a justificativa da juíza, o motivo da ação é a possível infecção por covid-19 dos itajubenses. “Ocasionados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), vitimando mais de 11 mil brasileiros nesta data, impõe prioridade e urgência desta demanda, sendo legítima a preocupação do autor/exequente quanto a disseminação do vírus em larga escala no município de Itajubá”, diz o texto.