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PREFEITO É NOTIFICADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO PRÉDIO DO D.A.

A Prefeitura de Itajubá foi notificada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) sobre a possibilidade de tombamento provisório do prédio do Diretório Central dos Estudantes da Unifei (Antigo D.A.) para garantir a proteção do prédio.
Em ofício enviado ao prefeito Christian Gonçalves, a superintendente do instituto em Minas, Daniela Fagundes de Castro, determina que qualquer alteração no imóvel precisa ser comunicada antes ao Iphan.
A superintendente diz ao prefeito que o imóvel tem “notável potencial valor histórico, considerando sua trajetória e o acervo presente na edificação”, e que considera o tombamento provisório, “garantindo a proteção do imóvel durante todo o processo de análise e avaliação, até que uma decisão a respeito do tombamento federal seja alcançada”.
De acordo com uma fonte do Iphan ouvida pela Rádio Itajubá FM, o processo pode levar vários anos e o tombamento provisório é feito quando há risco para o bem em processo de tombamento, como é o caso do prédio do D.A.
Com a possibilidade do Iphan fazer o tombamento provisório, o órgão federal se mostra preocupado com a intenção da atual administração municipal em desapropriar o local e demolir o prédio. O prefeito pretende construir uma escola de tempo integral no local.
Em abril, a prefeitura anunciou a construção da escola no lugar do prédio, mas não divulgou o projeto e seu custo. Somente para a desapropriação, a prefeitura separou R$5 milhões. Estima-se que o custo total da obra ultrapasse R$10 milhões.
Recentemente, o vereador Pedro Gama fez um requerimento solicitando, entre outras coisas, a íntegra do projeto da escola, informações sobre como será feita a preservação histórica do imóvel e de seus arquivos e a estimativa de custo do projeto. Até agora, a prefeitura não divulgou publicamente nenhuma destas informações.
Em julho, a Prefeitura entrou com uma ação judicial para tomar posse do local de imediato, mas a Justiça determinou que fosse feita uma perícia do valor do imóvel antes.
Pela lei eleitoral, um candidato só pode inaugurar obras até três meses antes da eleição, ou seja, se for candidato à reeleição, o prefeito só pode inaugurar a escola até julho do ano que vem.
O prefeito Christian Gonçalves e a Prefeitura ainda não se manifestaram a respeito do ofício enviado pelo Iphan.

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