A 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil representou junto ao Ministério Público a inconstitucionalidade da Lei n°3414, que torna obrigatório o uso das máscaras chamadas inclusivas, confeccionadas em material transparente, nos estabelecimentos públicos e privados da cidade, que prestam atendimento ao público.
A lei, de autoria do vereador Kener Maia (PL), foi sancionada pelo prefeito Christian Gonçalves (DEM) na última terça-feira (4). Ela determina que, no mínimo, 5% de funcionários dos locais que atendam pessoas, usem a EPI (Equipamento de Proteção Individual). O estabelecimento que descumprir a lei pode ser multado em R$ 243,84 e ter a licença de funcionamento cassada.
Segundo o presidente da OAB Itajubá, Alexandre Masselli, a Constituição Federal garante à população direito à saúde e à vida. No entendimento do representante da ordem, o material usado nessas máscaras garante apenas 20% de proteção, enquanto a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), e demais órgãos competentes de saúde, são de máscaras com 95% de eficácia comprovada, por isso, a lei fere os princípios da Constituição, explica.
“A partir do momento que o poder público exige do comércio e outros estabelecimentos uma lei como essa, estão colocando em risco a saúde pública. Ou seja, é uma lei que vai contra a vida e contra a saúde, por isso, é inconstitucional”, diz.
Masselli esclareceu ainda que o Ministério Público é o órgão competente para analisar processos de inconstitucionalidade, por isso, fez a representação. O Ministério deve ouvir a prefeitura para definir, ou não, a ação, conclui.