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DECRETO DO PREFEITO PERMITE QUE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OPTEM APENAS POR AULAS PRESENCIAIS

Um decreto do prefeito Christian Gonçalves (DEM) publicado nesta quarta-feira, 1º de setembro, determina que fica a cargo das instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, optarem se as aulas serão presenciais ou on-line.
Segundo o documento, “a autonomia didática, científica e administrativa de que dispõem as instituições de ensino, conforme estabelece a Constituição da República de 1988 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação”.
O decreto diz ainda que “o retorno das atividades escolares presenciais poderá ser facultativo para a rede pública e privada de ensino, segundo o que disciplina o protocolo sanitário e os critérios de planejamento de cada Instituição de Ensino”.
O novo documento altera itens do decreto 8.510/2021, de 2 de julho, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades escolares presenciais na rede pública e privada de ensino, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Um dos itens da determinação anterior era a facultatividade, ou seja, a decisão seria dos pais e estudantes de optarem pela aula presencial ou não. “ As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto, observadas as medidas de alternância e gradação previstas em protocolo”, diz aquele documento.
Agora esse termo pode ser escolhido pela instituição de ensino.

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