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BOMBEIRO DE ITAJUBÁ PODE TER QUE PAGAR 50 MIL POR TER TOMADO VACINA DA COVID-19 DE FORMA IRREGULAR

Um bombeiro militar de Itajubá foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de da cidade, por ter tomado de forma irregular a vacina contra a covid-19. A ação pede que o réu seja condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.
De acordo com o Ministério Público, o bombeiro militar integrava o grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização do Governo Federal por fazer parte das forças de segurança. Por isso, completou seu esquema de vacinação ainda em março de 2021.
Em nota, o MPMG explicou que, em agosto deste ano, quando ainda não havia indicação de dose de reforço, muitas pessoas aguardavam pela segunda ou até pela primeira do imunizante, entretanto, o militar procurou um posto de saúde e tomou a terceira dose, valendo-se do grupo etário a que pertencia, 29 anos.
A conduta ilegal foi constatada quando a equipe de saúde lançou os dados no sistema nacional e percebeu que o réu já estava com o esquema de vacinação completo.
Para o promotor de Justiça Leonardo de Faria Gignon, nesse caso, não existe causa objetiva para justificar a revacinação. “A conduta do requerido tem o condão de comprometer o Plano Nacional de Imunização com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população”. disse a nota.
De acordo com Gignon, foi remetida cópia do procedimento à Promotoria de Justiça Criminal para análise de eventual crime de estelionato, e também para o Corpo de Bombeiros para eventuais providências funcionais quanto à conduta do integrante da corporação.

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