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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor do vice-prefeito de Itajubá e ex-secretário de saúde do município, Nilo Baracho, que está preso acusado de participar de esquema de corrupção envolvendo recursos da Secretaria de Saúde da cidade.
O pedido tinha sido negado pelo juizado em Itajubá e por desembargadores em Belo Horizonte. O Ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, também não concedeu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
A seriedade dos acontecimentos, o risco de que esses comportamentos criminosos se repitam e o medo de uma testemunha foram os motivos apontados pelo ministro para negar o habeas corpus.
De acordo com a decisão do Ministro, as razões que motivaram a prisão preventiva do vice-prefeito são suficientes para manter a decisão das instâncias inferiores, que já haviam negado o recurso.
O Ministro argumentou que a prisão preventiva é necessária devido à gravidade das acusações e à complexidade da organização criminosa, que inclui funcionários públicos e civis, e está envolvida na prática de crimes contra a Administração Pública. Ele também ressaltou que Baracho aproveitou-se da condição de vice-prefeito para realizar tais atos criminosos. Para Cruz, a manutenção da prisão se justifica a fim de interromper as atividades da organização criminosa.
O Ministro também destacou uma denúncia apresentada à juíza de primeira instância por uma testemunha do caso. Essa testemunha relatou ter recebido a visita de uma pessoa desconhecida em sua casa, que fez perguntas sobre ela para sua mãe. Isso gerou temor na testemunha pela sua segurança e levantou a suspeita de que essa pessoa poderia estar tentando suborná-la para negar seu depoimento no caso.