A prefeitura anunciou medidas mais radicais para combater o avanço da covid-19 em Itajubá. Em um decreto publicado na noite desta segunda-feira (15), o prefeito Christian Gonçalves (DEM) determina “lei seca” e lockdown de 19 a 21 de março. Porém, o decreto da prefeitura não surtirá efeito, pois o governador Romeu Zema (NOVO) havia anunciado lockdown em todo estado a partir da quinta-feira (17) pouco antes.
O governador rebaixou todos os 853 municípios mineiros para a Onda Roxa do programa Minas Consciente. Itajubá se encontrava, até então, na Onda Vermelha do programa de flexibilização do governo. O lockdown em todo o estado terá validade até o final do mês como forma de combater o avanço da pandemia e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico”, contou Zema em vídeo publicado na internet.
A “lei seca” anunciada no decreto municipal, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência, também ficou sem efeito, pois a Onda Roxa anunciada pelo governador prevê que estabelecimentos tidos como não essenciais se mantenham fechados.
A partir desta quinta-feira (17) poderão funcionar apenas setores essenciais. Outra medida da Onda Roxa é o toque de recolher das 20h às 5h. Itajubá já havia adotado a determinação desde o dia 27 de fevereiro.
Confira o que pode funcionar na Onda Roxa:
Confira a lista de comércios tido como essenciais que poderão funcionar:
– setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores;
– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– agências bancárias e similares;
– cadeia industrial de alimentos;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados,
– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– locação de veículos de qualquer natureza;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual;
– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação.