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A Copasa foi condenada a devolver cerca de 250 mil reais para moradores do bairro Rebourgeon e redondezas. A decisão foi tomada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), no último dia 12.
No documento, o diretor-geral da agência, Antônio Claret de Oliveira Júnior, afirma que a companhia deve acatar as recomendações da área técnica para devolver o dobro do valor que foi pago em excesso pelos moradores do bairro. Segundo o relatório, a Copasa cobrou indevidamente a Taxa de Tratamento de Esgoto dessas pessoas. A agência propôs ainda a criação de um processo administrativo contra a companhia que atua em Itajubá.
A decisão teve embasamento após denúncias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Copasa na cidade, instaurada na Câmara Municipal em 2018. Segundo a assessoria de comunicação da Arsae, foi constatado que houve rompimento de esgoto em dezembro de 2017. “O esgoto do bairro Rebourgeon ficou impossibilitado de ser conduzido até a correspondente Estação de Tratamento de Efluente (ETE), entre os meses de dezembro de 2017 e setembro de 2018. Ficou então configurada a não prestação dos serviços de tratamento de esgotos aos usuários abrangidos por esse interceptor”, explica.
Diante disso, foi realizada fiscalização para avaliar se houve cobrança apenas dos serviços efetivamente prestados a esses usuários, da área de abrangência do bairro Rebourgeon, Foi constatada a cobrança pelos serviços de tratamento de esgoto no período, e não somente de coleta, por isso a agência iniciou um processo administrativo.
De acordo com a Arsae, a devolução é feita, preferencialmente, por meio de desconto integral nas faturas dos usuários abrangidos pela decisão. Ou seja, é possível que as faturas sejam zeradas caso possuam saldo a receber superior ao valor da fatura dos serviços do mês em que ocorrer a devolução. Os valores a serem devolvidos são apurados e homologados pela agência.
A decisão é final, mas cabe recurso por parte da Copasa.